Projeto que rasga a CLT e ataca movimento sindical avança no Congresso 6406k
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O presidente da CTB rebate o ataque contra sindicatos e direitos dos trabalhadores ocasionado com a possibilidade de cancelamento da contribuição sindical por meios digitais
Publicado 12/06/2025 15:45 | Editado 12/06/2025 16:24

O Congresso Nacional tentam emplacar um projeto que visa revogar artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em evidente ataque ao movimento sindical e aos direitos dos trabalhadores. A principal modificação trazida pelo Projeto de Lei (PL) 1663/2023 é a possibilidade de cancelamento da contribuição sindical por meios digitais.
O PL foi aprovado na terça-feira (10) na Câmara dos Deputados e agora segue para o Senado. O autor é o deputado Fausto Santos Jr. (União-AM), mas a redação final do texto inclui emenda do deputado Rodrigo Valadares (União-SE), que propôs a nova forma de cancelar a contribuição sob a fachada de atualização de artigos e digitalização de processo, o que, na verdade, flexibiliza atribuições com a intenção de enfraquecer os sindicatos.
O presidente da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil), Adilson Araújo, mostrou inconformidade com o projeto de lei e afirmou que a entidade repudia a aprovação na Câmara. Ele convoca a classe trabalhadora a reagir contra essa tentativa de impor novo retrocesso e impedir que o PL seja aprovado no Senado.
“Este movimento reacionário da alta burguesia é respaldado com narrativas enganosas na mídia hegemônica contra a CLT e os sindicatos para ludibriar os trabalhadores e trabalhadoras, procurando desacreditar os sindicalistas e disseminar nas massas populares um sentimento hostil contra a organização coletiva, enquanto exaltam, cultuam e fomentam o individualismo”, afirma Adilson.
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O sindicalista também lembra que este novo ataque remete à Reforma Trabalhista de Michel Temer, em 2017, que deformou a CLT: “O objetivo é o mesmo que orienta a proposta reacionária aprovada pelo plenário da Câmara: debilitar as organizações coletivas da classe trabalhadora de modo a dificultar a reação à ofensiva reacionária das classes dominantes que visam, em última instância, a destruição do Direito do Trabalho e dos sindicatos”, diz.
Em artigo, o diretor de documentação do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), Neuriberg Dias, ressalta que o projeto “é uma manobra legislativa que, sob o disfarce da modernização tecnológica, busca enfraquecer as bases da representação coletiva.”
Ele ainda explica que a proposta traz sérias contradições: “Primeiramente, insere um novo regramento em um projeto que visa apenas revogar trechos obsoletos da CLT, ampliando indevidamente o escopo da proposição. Em segundo lugar, trata de uma matéria já resolvida pela Reforma Trabalhista: desde 2017, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória, e qualquer desconto só pode ocorrer mediante autorização prévia e expressa do trabalhador. Assim, a criação de um sistema de cancelamento soa redundante, ao pressupor uma cobrança indevida generalizada que não corresponde à atual realidade normativa”, destaca.
O que diz o projeto?
O PL 1663/2023 estabelece que o cancelamento da contribuição sindical poderá ser realizado de quatro maneiras:
I – Portais ou aplicativos oficiais do Governo Federal, como o “gov.br”;
II – Plataformas digitais oferecidas pelos sindicatos, desde que atendam aos critérios de segurança da informação estabelecidos por regulamentação própria;
III – Aplicativos de empresas privadas autorizadas, que ofereçam serviços de autenticação digital segura, nos termos da legislação vigente;
e IV – Encaminhamento de e-mail para o sindicato comunicando o pedido de cancelamento da contribuição sindical
Além do cancelamento da contribuição sindical por meios digitais, o PL ainda revoga a possibilidade de criação de sindicatos em distritos, bem como a definição de base territorial das entidades pelo Ministério do Trabalho.
Outro retrocesso é a revogação da autorização do Ministério do Trabalho para criação de sindicato nacional, como também da regulação ministerial sobre a organização do sindicato (duração dos mandatos e procedimentos burocráticos para a retirada do registro sindical).