Ação entra na reta final; Bolsonaro deve ser preso até outubro 3i5z1r

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Em nova fase processual, partes têm 5 dias para pedir esclarecimentos e diligências. Expectativa é que o julgamento que poderá prender ex-presidente seja entre setembro e outubro

Foto: Fellipe Sampaio/STF

Com a finalização dos interrogatórios do chamado “núcleo crucial do golpe”, cujo cabeça é o ex-presidente Jair Bolsonaro, tem início um uma nova fase do rito processual que culminará no julgamento. A condenação ou absolvição de Bolsonaro e dos demais sete réus desse grupo deverá ocorrer entre setembro e outubro.

A instrução penal — composta pelos os interrogatórios realizados nesta semana — está em fase de conclusão. A partir de agora, as partes envolvidas têm cinco dias para juntar aos autos quaisquer esclarecimentos e outras diligências (medidas de investigação) em relação aos interrogatórios. Esses os buscam assegurar que a apuração seja completada, se necessário.

Os interrogatórios desse grupo tiveram início nesta segunda-feira (9) e poderiam se estender até sexta-feira (13), mas terminaram nesta terça (10). Há ainda outros quatro núcleos a serem interrogados e, posteriormente, julgados, seguindo o mesmo rito legal. (Veja abaixo como foram os interrogatórios).

Alegações finais

Na sequência, vem a etapa das alegações finais, iniciando com o delator Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. Nesse momento, haverá um período de 15 dias no qual acusação e defesas devem fazer, por escrito, um resumo das apurações e argumentos pela condenação ou absolvição de cada réu.

Somente a partir daí o caso poderá ser julgado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), formada pelos ministros Cristiano Zanin, presidente; Alexandre de Moraes, o relator do caso; Flávio Dino, Carmen Lúcia e Luiz Fux.

Terminada esta fase, o ministro-relator, Alexandre de Moraes, fará um relatório com o resumo do caso, bem como o seu voto.

Julgamento

Na sequência, o julgamento será marcado. Conforme vem sendo noticiado, a expectativa é que ocorra ainda neste ano, para evitar “contaminação” do processo eleitoral de 2026. A sinalização é que possa ocorrer entre setembro e outubro de 2025.

Em caso de condenação, cada réu terá sua pena definida conforme o desdobramentos do processo e as evidências levantadas. Se houver absolvição, a ação é arquivada. Em ambas as situações, há a possibilidade de o réu recorrer ao STF.

O núcleo 1 e seus crimes

Considerado o mais importante da trama — por conter nomes que ocupavam o centro do poder brasileiro e planejaram o processo golpista para impedir a posse de Lula e manter Bolsonaro na presidência —, o chamado núcleo 1, ou crucial, conforme acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), é composto por:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente;
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator do processo;
  • Alexandre Ramagem, deputado federal (PL-RJ) e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa e
  • Walter Braga Netto, ex-ministro e ex-vice na chapa de Bolsonaro em 2022. Ele já está preso no Rio de Janeiro por atrapalhar as apurações sobre a tentativa de golpe.

Ao longo do processo, os réus respondem pelos seguintes crimes:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena prevista varia de quatro a oito anos de prisão.
  • Golpe de Estado: tentar “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”, crime que pode gerar quatro a doze anos de prisão.
  • Organização criminosa armada: configurada quando quatro ou mais pessoas se reúnem, de forma ordenada e com divisão de tarefas, para cometer crimes. Para este caso, a pena pode ser de três a oito anos de prisão.
  • Dano qualificado: neste caso, diz respeito à destruição, inutilização ou deterioração, com violência e grave ameaça, do patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima. Pena de seis meses a três anos.
  • Deterioração de patrimônio tombado: agir da mesma forma em relação a bem especialmente protegido por lei, ato istrativo ou decisão judicial. Para esta situação, a punição pode ser de um a três anos de prisão.

Saiba mais sobre cada interrogatório do núcleo crucial: